Estrutura organizativa
A organização do CUIP está descrita no “Regulamento Geral do CUIP”, ratificado pelo Conselho Científico do CUIP em 2023. Os principais aspetos da organização do CUIP detalhados neste Regulamento incluem:
– O objetivo principal do CUIP é avançar e realizar investigação em Psicologia Básica e Aplicada, visando gerar e divulgar conhecimento científico com relevância educacional e social, apoiando ao mesmo tempo os processos de tomada de decisão nestes domínios.
– Os objetivos fundamentais do CUIP incluem a produção de conhecimentos científicos em Psicologia, a promoção da inovação e colaboração através da investigação e intervenção, gerar uma cultura de investigação científica entre seus membros e a construção de parcerias com organizações da sociedade civil e outras entidades.
– As categorias de membros do CUIP consistem em investigadores doutorados integrados, investigadores doutorados colaboradores, investigadores doutorandos e bolseiros de investigação.
– Para ser admitido como membro integrado do CUIP, o candidato deverá cumprir os critérios mínimos de produtividade estabelecidos pela Comissão Científica.
– Os membros do CUIP têm o privilégio de participar em atividades organizadas ou apoiadas pela Unidade de I&D e de utilizar os seus recursos.
– Os membros integrados deverão realizar a avaliação anual de produtividade, até janeiro de cada ano.
– Os membros não doutorados transitam para o estatuto de membro colaborador após a conclusão do doutoramento, podendo optar pela adesão como membros integrados se cumprirem os critérios exigidos.
– A Comissão Científica do CUIP é composta por todos os investigadores doutorados integrados.
– O Conselho Consultivo do CUIP é composto por um máximo de dez membros externos.
– O Coordenador do CUIP é eleito pelos membros da Comissão Científica para um mandato de três anos, com possibilidade de uma renovação.
– O Coordenador do CUIP preside tanto à Comissão Coordenadora como à Comissão Científica do Centro.
– A Comissão Coordenadora do CUIP é composta pelo Coordenador do CUIP e pelos Coordenadores dos grupos de investigação.
– Caso estejam instaladas Unidades de Gestão do CUIP noutras Instituições de Ensino Superior, cada unidade deverá nomear um dos seus membros para integrar a Comissão Coordenadora, selecionado pelos membros da respetiva instituição.